POLÍCIA

Perito do trabalho comenta caso de furto doméstico e faz alerta: “Justiça se faz com provas, não com impulso”

O perito do trabalho Edgar Bull comenta o caso de Juiz de Fora e orienta sobre os cuidados na reação de empregadores.

O caso que chocou o país — em que um idoso de Juiz de Fora (MG) flagrou sua empregada doméstica furtando dinheiro por meio de câmeras instaladas dentro de casa — levantou uma reflexão importante: até onde o empregador pode ir ao reagir diante de um crime?

O perito do trabalho Edgar Bull analisou o episódio e alertou para o risco de atitudes precipitadas. Segundo ele, o equilíbrio e a segurança jurídica devem sempre prevalecer.

“É uma situação lamentável, que fere a confiança e causa indignação. Mas a justiça se faz com provas, não com impulso. O empregador precisa agir com serenidade e respaldo jurídico”, afirma Bull.

Registrar e formalizar é o primeiro passo

De acordo com o perito, o ideal é documentar o ocorrido com imagens e testemunhos e registrar o boletim de ocorrência. Essa é a forma correta de resguardar direitos e evitar distorções legais.

“O boletim de ocorrência é o instrumento que transforma o flagrante em prova legal. Sem ele, qualquer ação pode perder validade”, explica o especialista.

O perigo de agir com emoção

Edgar Bull alerta que, mesmo com provas, é importante não agir por impulso nem expor o suspeito nas redes sociais.

“A reação não pode ultrapassar a lei. Expor o trabalhador ou reagir de forma agressiva pode gerar novos processos. A indignação é compreensível, mas deve ser canalizada dentro da legalidade”, orienta.

Demissão por justa causa e respaldo jurídico

O perito reforça que, comprovado o furto, a demissão por justa causa é cabível, mas exige documentação formal e acompanhamento jurídico para evitar contestações futuras.

“O furto é falta gravíssima prevista na CLT, mas o empregador precisa cumprir todos os trâmites legais. A pressa pode virar prejuízo”, destaca Bull.

Equilíbrio e responsabilidade

Para o especialista, a melhor resposta diante de situações como essa é a prudência. “A emoção pode ser momentânea, mas o processo jurídico é permanente. O caminho certo é sempre o da razão”, conclui.

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